Em voto pela descriminalização da maconha, Cármen destaca preconceito da polícia, MP e julgadores

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Published 2024-06-25
Nesta terça-feira, 25, STF decidiu, por maioria de sete votos a quatro, que o porte de maconha para uso pessoal constitui um ilícito administrativo, e não penal. Isso significa que o uso de maconha deixará de ser considerado crime, embora continue a ser tratado como uma infração administrativa.

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All Comments (12)
  • O STF fazer juízo de constitucionalidade na via abstrata de norma, até aí tudo bem, tem previsão legal pra isso. Mas querer ajustar e criar critérios etc..., é um absurdo isso! Digam se é ou se não é constitucional a norma, mais nada! Essa invasão de competência tem que acabar! Quem legisla não é o STF. Poxa, os congressistas sofrem com todo o processo legislativo e minuciosamente são verificados todos os pontos da norma desde a participação da Anvisa no seu papel heterogêneo da norma e passando pela comissão de constituição e justiça para análise da constitucionalidade do dispositivo normativo e toda a votação no congresso pelos representantes do Brasil, para 11 JUÍZES se autotutelarem para mudar e ditar as regras da norma. O Congresso tem que acabar com essa invasão de poderes. Se continuar assim, a teoria tridimensional do direito do saudoso jusfilósofo Miguel Reale, onde há um fato, um valor social e posteriormente criado uma norma, deverá ser entregue nas mãos do STF que criará a norma, e o congresso ficará como concorrente do autointitulado "Jud-legislador" STF. Absurdo!!!
  • É complicado muita coisa. Sou contra descriminalizar jogos de azar e a própria maconha. Porque pelo que entendi, o caso levado ao STF foi um julgamento que condenou um homem portando 3g de maconha. Lógico que há a razoabilidade e a proporcionalidade. Tanto que a própria Lei de Drogas em 2006 colocou o usuário como ilícito penal e não como crime. Portanto, quem tem que "descriminalizar" se assim quiser é o Legislativo. O STF é o guardião da CF/88. Ele firma tese. Não inova no ordenamento jurídico. Um exemplo bem análogo seria alegar que o furto de um pote de margarina não é crime devido à quantidade roubada ou o tipo do produto ou que o morador de rua que rouba um cachorro quente da moça do lanche pode roubar. Lógico que as penas devem ser proporcionais. E, com relação ao fato de o policial tratar as classes sociais diferentes na abordagem (ex: prender o pobre ou o negro com 5g e o rico ou o branco somente com 20g) é errado. Mas aí não vai ser resolvido com descriminalização. O problema é racismo. Que se puna os policiais por terem realizado tratamento desigual. Isso, ao meu ver, é pretexto para a legalização futura da maconha, já que, como o tráfico é crime, o governo vai querer legalizar para ser vendida e cobrar impostos. Exatamente como está fazendo nos jogos de azar. OBS = Respeito o posicionamento da ministra Carmen Lúcia e entendo que a Lei de Drogas em 2006 realmente abriu brecha para que o ilícito penal fosse entendido futuramente (como está sendo agora) como ilícito administrativo. Mesmo assim, sou contra a descriminalização, pois no Código Penal ainda é punível com pena de detenção.
  • @luizhagaia
    Tudo serve para justificar o que querem fazer. Se não pode vencer seu inimigo, junte-se a ele.
  • Se os. Juiz não quere acabar com. O tráfico a. População desconfia que eles também faz parte da organização no Brasil
  • PARA QUE HAJA O USO É NECESSÁRIO O TRÁFICO! NÃO ESTARIAM PERMITINDO O TRÁFICO ILÍCITO DE MACONHA TAMBÉM??? 😮
  • O diabo só precisa que voce abra uma pequena brecha, depous ele vai arrebentar a sua vida. Uma coisa errada atrai mais sete piores do que ela.